Proposta de Resolução aprovada pela reunião da Organização das Nações e Povos Não Representados, no dia 15/10.
Assembleia Geral das Nações e Povos Não Representados, 14/10/2012.
Haia, Países Baixos.
Reafirmando os direitos humanos e os direitos humanos islâmicos;
Ressaltando a importância do diálogo para a manutenção da paz, juntamente com as atitudes diplomáticas;
Visando o bem estar de todos os povos e nações – sejam estes minorias ou não;
Respeitando todas as formas de cultura, assim como suas formas de expressão;
Reinterado a importância da integração e cooperação de todos os povos, possuindo como fim ultimo a paz;
Afirmando assim a legitimidade da declaração de Viena e sua necessidade de aplicação no mundo de hoje;
Reafirmando a soberania de todo Estado nacional que é reconhecido pelas Nações Unidas;
Respeitando a Constituição de todo Estado nacional reconhecido pelas Nações Unidas;
Atuando de forma a preservar o direito de voz a todo cidadão do globo, independente de sua religião, etnia, raça ou características que possam vir a influenciar como discriminação;
Reinterando a importância da democracia no mundo atual;
Reafirmando o desejo de expandir o diálogo entre Povos não Representados e Países soberanos dentro da UNPO;
Priorizando o sentimento de nacionalismo e reconhecimento de cada povo ou nação presente, assim como seu direito de requerer uma Constituição própria dentro Estado soberano;
Destacando o total respeito ao meio ambiente, o qual deve ser pregado e praticado por todos;
Nós representações aqui reunidas, acreditando na necessidade de Guia de ações para os gestores públicos, elaboramos assim um plano de metas, o qual deve ser enviado diretamente paras os governos os quais o ratificaram assim como para avaliação da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU). Estando a avaliação do plano de metas sobre supervisão da UNPO, juntamente com os governos em questão, visando assim que nenhuma informação possa vir a ser deturpada ou manipulada por nenhum dos lados. Deste modo instituímos:
Plano de metas para ações destinadas aos gestores públicos.
1. Medidas de atuação do Estado para com as minorias presentes em seu território.
1.1. Incentivo imediato do diálogo político entre Estados e seus respectivos povos não representados;
1.2. Recomendam-se reuniões regulares entre governo e lideranças das minorias, sendo que o intervalo de tempo deve ser acordado entre as partes de cada caso;
1.3. Recrimina-se o uso da violência contra quaisquer minorias;
1.3.1 Minorias são encorajadas a seguir um modelo de não violência, e não atacar o Estado a qual também pertencem.
1.4.Estímulo a criação ou destinação de cadeiras parlamentares, ou em órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário destinadas às minorias.
1.4.1 No caso específico de uma minoria ser numericamente inexpressiva no Estado a qual pertence, incentivamos a importância de cadeiras proporcionais à porcentagem representada pela minoria naquela população.
1.5. Fomenta a Inserção e legitimação de partidos políticos representadas das minorias nas sociedades onde as mesmas são impedidas de fazê-los.
1.6 Afirmamos que a homogeneização cultural é anti-construtiva, e desnecessária no diálogo Estado-minoria;
1.7 Ações que reprimem qualquer expressão cultural devem cessar.
1.8 Os Estados devem garantir que indivíduos pertencentes a minorias não sejam repreendidos por expressões culturais, sendo estas, especialmente;
1.8.1 Expressão religiosa – toda vertente de qualquer culto religioso deve ser respeitada, assim como os membros praticantes tem o direito de declarar-se de governanças teocráticas;
1.8.2 Expressão da língua – os Estados são encorajados a reconhecer oficialmente a língua de determinado povo não representado
1.8.3 Manifestações culturais tangendo os costumes das minorias.
1.9 Requeremos que indivíduos pertencentes a minorias possuam direito a voto em todas eleições direcionadas às populações dos Estados.
1.9.1 Reiteramos a necessidade de eleições legítimas, com contagem cuidadosa de votos e que valide automaticamente o resultado final.
1.10 Quanto a questão de voto para minorias que já possuem reconhecimento político ou são Estados não reconhecidos dentro de Estados reconhecidos pelas Nações Unidas, incentivamos a propaganda política para aumento da representação oficial da minoria em âmbito político.
1.11 Todos os povos do Estado, seja qual for a etnia ou tribo pertencentes, independente da raça e língua, devem gozar de direitos iguais, evitando assim quaisquer privilégios da maioria para com as minorias.
1.12 Incentiva-se o reconhecimento de áreas delimitadas que são ocupadas pelas minorias quando as mesmas requerem tal direito perante ao Estado, facilitando a governança do povo não representado pelo Estado soberano.
1.13 Sugere-se a criação de regiões autônomas sujeitas à soberania do Estado no qual se localizam. Tais regiões deveriam possuir os mesmos direitos de representação política e teriam seus direitos sociais – acesso a educação, saúde, entre outros – assegurados pelo Estado nacional a qual pertencem.
1.14 Recomenda-se veementemente o investimento publicitário, quer seja nas esferas pública ou privada, que promova igualdade entre minoria e maioria.
2. Medidas que visam maior reconhecimento e legitimação dos povos não representados
2.1.Incita a criação de centros culturais, os quais visam incentivar o intercâmbio entre as manifestações culturais do país, sendo ou não de origem das minorias, garantindo assim que nenhuma irá impor-se sobre a outra.
2.2. Sugere-se o fomento a educação e capacitação das minorias e portanto;
2.2.1 Afirma-se que todo indivíduo pertencente à minoria tem direito a educação, incluindo cursos profissionalizantes para inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 Os Estados são fortemente encorajados a capacitar profissionais da área da educação que falem a língua da minoria;
2.2.3 Que as escolas estejam localizadas no território ocupado pela minoria, facilitando o acesso a educação.
2.3 Os Estados são fortemente encorajados a contribuir financeiramente com a UNESCO.
2.3.1 A UNPO requer apoio da UNESCO para os Estados facilitarem o acesso a educação, retificamos aqui a carta formalmente enviada desta organização para as Nações Unidas, requisitando o apoio neste quesito.
2.3. Apoia-se a criação de campanhas destinada à diminuição da xenofobia, assim como formas de atuação entre as minorias e o restante dos povos de cada Estado.
2.4. Incentivo a destinação de cotas de trabalho destinada as minorias, visando assim que as mesmas não sejam excluídas do ramo profissional de cada Estado.
2.5. Retificamos a obrigação do Estado que fornecer serviço de saúde a todos, inclusive a indivíduos pertencentes a minorias.
3. Medidas destinadas a igualdade entre os povos.
3.1. O governo deve fornecer a todos os cidadãos educação gratuita seguindo os moldes do sistema educacional daquele Estado.
3.1.1 O Estado soberano é fortemente desencorajado a criar dificuldades que instituições de ensino de determinada minoria exerçam suas atividades plenamente.
3.2. Ninguém pode ser banido de seu local de residência, minoria ou não, impedido de residir no lugar de sua escolha, ou obrigado a residir em uma determinada localidade, exceto nos casos previstos pela constituição ou leis do país em questão.
3.2.1 Quanto a questão dos refugiados, acordamos que:
3.2.1.1 Encoraja-se a resolução de controvérsias entre Estados e minorias de forma diplomática.
3.2.1.2 Ações de natureza ideológica ou violenta que visem reprimir ou expulsar minorias do território que ocupam são hediondos e requeremos aos países que cessem tais ações.
3.2.1.3 As lideranças políticas dos partidos representantes de minorias têm o direito de livre expressão no território do Estado ao qual pertencem.
3.2.1.4 Os Estados que recebem refugiados e aqueles que os geram são encorajados a se aliarem de forma a facilitar a reentrada dos indivíduos refugiados.
3.2.1.5 O Estado que recebe a minoria refugiada deve reconhecê-la como legítima e garantir todos os direitos afirmados na Organização dos Povos Não Representados.
3.2.1.6 A ACNUR une-se às lideranças dos povos não representados, ajudando na reintegração de indivíduos que saíram dos territórios dos quais pertenciam primordialmente.
3.2.1.7 Às nações que abrigam refugiados, recomendamos que condições de vida aceitáveis, sendo incluídos à sociedade, ao mercado de trabalho e acesso a tecnologia, saúde e lazer.
3.2.1.8 Proporcionar aos refugiados que desejarem voltar às suas terras todo o suporte necessário.
3.2.1.9 Reconhece-se a importância da ACNUR que se dispõe a enviar seus representantes para verificação das necessidades tanto nos campos de refugiados, quanto nos países em que exista uma situação emergencial tangente a tais indivíduos.
3.3. Estímulo a criação de leis dentro do estado que ressaltem a xenofobia aplicada as minorias como prática hedionda e não que deve ser financiada pelos Estados.
3.4. Todos os cidadãos do país, homens e mulheres, devem possuir de maneira igualitária o direito a proteção por lei e desfrutar de todos os direitos humanos ou os direitos humanos islâmicos.
4. Medidas que auxiliem na diminuição de conflitos étnicos, amenizando assim a violência e xenofobia.
4.1. Apoio ao diálogo constante entre os representantes da minoria, juntamente com o Estado, visando assim à diminuição de impasses.
4.2. Destinação de hospitais de campanha para locais onde há existência de conflitos, garantindo assim a integridade dos indivíduos, assim como o seu direito majoritário a vida.
4.3. Apoio por parte dos Estados nacionais às campanhas da UNESCO e da UNICEF que tratem diretamente da questão das minorias.
5. Quanto ao fortalecimento da Organização dos Povos Não Representados
5.1 A UNPO abre um Subcomitê de Negociações para expandir o diálogo entre minorias e Estados soberanos.
5.2 Questões problemáticas específicas entre um povo não representado e seu respectivo Estado podem encaminhar o problema a UNPO e requerer ajuda para solucionar o mesmo.
5.3 Tanto o Estado soberano quanto a minoria são encorajados a encaminhar por escrito a situação problema e seus interesses na situação problemática à Presidência da UNPO.
5.4 Será selecionado um diplomata de um país neutro que apoia a UNPO – tal como a Noruega, um diplomata de uma minoria e um diplomata de um Estado soberano para auxiliar a questão e enviar propostas viáveis de negociação para ambas as partes envolvidas no conflito.
5.4.1 Reino da Noruega como se declara um país apoiador das Minorias Nacionais e Povos Não Representados. A Noruega apoia o fortalecimento da UNPO, e contribui para esse fim tanto em âmbito político,quanto a âmbito financeiro (através das doações feitas a Organização). O Estado Norueguês se compromete a ser mediador nos debates e decisões deste comitê,uma vez que seu intuito é que as minorias alcancem seu empoderamento,sua autodeterminação.
5.5 Ratificamos o fato de que não é necessário que os diplomatas desloquem-se a sede da Organização dos Povos Não Representados em Haia para as negociações. Estes podem enviar suas propostas por correspondência.
5.6 Incentiva-se estreitamento dos laços entre as Nações Unidas e a Organização dos Povos Não Representados, ratificando a relevância do Guia para Gestores Públicos enviados à Assembleia Geral das Nações Unidas.
5.7 Encoraja-se doações de capital dos Estados soberanos e instituições filantrópicas para projetos da Organização dos Povos Não Representados.
5.7.1 Incentiva-se que Estados soberanos, instituições filantrópicas, e corporações da iniciativa privada doem capital para campanhas publicitárias que visem promoção da UNPO e maior visibilidade para a mesma no cenário internacional.
5.8 Incentiva-se a procura à mídia, seja a jornais impressos online ou televisivos entre outras formas de divulgação por parte da Secretária Geral da Organização das Nações e dos Povos Não Representados.
6. Meio ambiente e povos dependes da caça
6.1 Preservar o meio ambiente adotando medidas sustentáveis, além da proteção do perímetro ambiental onde os povos dependentes da caça residem para que não lhes falte recursos.
6.2 Se possível, a criação de Reservas De Caça para o desenvolvimento exclusivo dos povos nômades agricultores e dependentes da caça.
Signatários: República Islâmica do Irã, Curdistão Iraniano, Federação Russa, República da China (Taiwan), República de Palau, Reino da Noruega, República da Estônia, País Basco, Abecásia, País Basco, Catalunha, Pigmeus Batwa, Baluchistão Ocidental, Cabinda e Estados Unidos.